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Jurisprudência


STF AI 236373 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA - A suposta contrariedade ao art. 97, § 1º, da Carta de 1969, sobre ser estranha tanto ao acórdão recorrido, como ao RE e ao próprio recurso de revista - o que torna aplicáveis, de um lado, a Súmula 282 e, de outro, a jurisprudência do STF que não admite a inovação de fundamento em sede de agravo regimental -, tem assento em premissa de todo equivocada, uma vez que o processo seletivo do art. 6º, da L. 7.231/84, não visava ao preenchimento de cargo público, em sim de emprego público disciplinado pela legislação trabalhista e do FGTS. De maneira que, como quer que se entenda a ressalva contida na parte final do § 1º do mencionado art. 97 da Carta de 1969, não há como identificar na L. 7.231/84 a legislação ali referida.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de intrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.02.2000.

Data do Julgamento : 08/02/2000
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00064 EMENT VOL-01981-08 PP-01532
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ANDRÉ DIAS MORATO ADV. : ANDÉ DIAS MAROTO AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADVDOS.: CARMINA FERREIRA CAMPOS VIEIRA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00097 PAR-00001 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007231 ANO-1984 ART-00005 ART-00006 LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (07). Análise:(JBS). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 25/04/00, (MLR). Alteração: 16/02/05, (SVF). Alteração: 15/09/2017, CLS.
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