STF AI 236373 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA - A suposta contrariedade ao art. 97, § 1º, da
Carta de 1969, sobre ser estranha tanto ao acórdão recorrido, como
ao RE e ao próprio recurso de revista - o que torna aplicáveis, de
um lado, a Súmula 282 e, de outro, a jurisprudência do STF que não
admite a inovação de fundamento em sede de agravo regimental -, tem
assento em premissa de todo equivocada, uma vez que o processo
seletivo do art. 6º, da L. 7.231/84, não visava ao preenchimento de
cargo público, em sim de emprego público disciplinado pela
legislação trabalhista e do FGTS. De maneira que, como quer que se
entenda a ressalva contida na parte final do § 1º do mencionado art.
97 da Carta de 1969, não há como identificar na L. 7.231/84 a
legislação ali referida.
Ementa
EMENTA - A suposta contrariedade ao art. 97, § 1º, da
Carta de 1969, sobre ser estranha tanto ao acórdão recorrido, como
ao RE e ao próprio recurso de revista - o que torna aplicáveis, de
um lado, a Súmula 282 e, de outro, a jurisprudência do STF que não
admite a inovação de fundamento em sede de agravo regimental -, tem
assento em premissa de todo equivocada, uma vez que o processo
seletivo do art. 6º, da L. 7.231/84, não visava ao preenchimento de
cargo público, em sim de emprego público disciplinado pela
legislação trabalhista e do FGTS. De maneira que, como quer que se
entenda a ressalva contida na parte final do § 1º do mencionado art.
97 da Carta de 1969, não há como identificar na L. 7.231/84 a
legislação ali referida.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de intrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.02.2000.
Data do Julgamento
:
08/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 03-03-2000 PP-00064 EMENT VOL-01981-08 PP-01532
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ANDRÉ DIAS MORATO
ADV. : ANDÉ DIAS MAROTO
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
ADVDOS.: CARMINA FERREIRA CAMPOS VIEIRA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00097 PAR-00001
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-007231 ANO-1984
ART-00005 ART-00006
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: (07). Análise:(JBS). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 25/04/00, (MLR).
Alteração: 16/02/05, (SVF).
Alteração: 15/09/2017, CLS.
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