main-banner

Jurisprudência


STF AI 236457 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Não tratou o acórdão recorrido - ao qual não foram opostos embargos de declaração - de tema relativo a direito adquirido, limitando-se a interpretação da lei local, como afirmado no despacho agravado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 17.10.2000.

Data do Julgamento : 17/10/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00073 EMENT VOL-02014-03 PP-00540
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV. : PGE-SC - EDITH GONDIN AGDA. : IODETTI DANKER ADVDOS. : FÁTIMA DANIELLA PIAZZA E OUTRO
Mostrar discussão