STF AI 236457 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Não tratou o acórdão recorrido - ao qual não
foram opostos embargos de declaração - de tema relativo a direito
adquirido, limitando-se a interpretação da lei local, como afirmado
no despacho agravado.
Ementa
Não tratou o acórdão recorrido - ao qual não
foram opostos embargos de declaração - de tema relativo a direito
adquirido, limitando-se a interpretação da lei local, como afirmado
no despacho agravado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 17.10.2000.
Data do Julgamento
:
17/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2000 PP-00073 EMENT VOL-02014-03 PP-00540
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV. : PGE-SC - EDITH GONDIN
AGDA. : IODETTI DANKER
ADVDOS. : FÁTIMA DANIELLA PIAZZA E OUTRO
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