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Jurisprudência


STF AI 236560 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA TEMPESTIVIDADE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE NA FALTA DE PEÇAS ESSENCIAIS (§ 1º DO ART. 544 DO C.P.C., COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 8.950/94). AGRAVO. 1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que indispensável a prova da tempestividade do R.E., no próprio instrumento de agravo. 2. E a exigência deve estar satisfeita, até o momento em que o Relator, nesta Corte, decide a respeito de seu cabimento, ou não. 3. Antes mesmo dos precedentes referidos na decisão agravada, outros havia de ambas as Turmas, no mesmo sentido. Precedentes. 4. E depois deles, vêm reiterando essa orientação, em numerosíssimos julgados, nos quais têm sido rejeitados os argumentos em contrário ora suscitados pela agravante. 5. É firme, também, a orientação da Corte, a respeito de que cabe à parte o dever de vigilância, na formação do instrumento do Agravo. 6. Adotados, ainda, os fundamentos da decisão, que, na instância de origem, indeferiu o R.E., o agravo resta improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 11.06.2002.

Data do Julgamento : 11/06/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00084 EMENT VOL-02079-03 PP-00448
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : ALITÁLIA LINEE AEREE ITALIANE SPA ADVDOS.: CARLOS PAIVA E OUTRO AGDA. : MARILENA DIAS DA SILVA ADVDOS.: FELÍCIO FERRAZ E OUTRO
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