STF AI 236633 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
definição da base de cálculo para a incidência de gratificação a que
faz jus o recorrido, nos termos da legislação local (Súmula 280).
Precedente: RE 275.107, 1ª T., 27.3.2001, Moreira Alves
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à
definição da base de cálculo para a incidência de gratificação a que
faz jus o recorrido, nos termos da legislação local (Súmula 280).
Precedente: RE 275.107, 1ª T., 27.3.2001, Moreira AlvesDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma,
19.09.2006.
Data do Julgamento
:
19/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 13-10-2006 PP-00046 EMENT VOL-02251-03 PP-00485
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDOS. : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER E OUTROS
AGDO. : JOÃO PAULO MAKOWIECKY
ADVDOS. : ANTONIO MEDEIROS VIEIRA E OUTRO
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