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Jurisprudência


STF AI 236633 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à definição da base de cálculo para a incidência de gratificação a que faz jus o recorrido, nos termos da legislação local (Súmula 280). Precedente: RE 275.107, 1ª T., 27.3.2001, Moreira Alves
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 19.09.2006.

Data do Julgamento : 19/09/2006
Data da Publicação : DJ 13-10-2006 PP-00046 EMENT VOL-02251-03 PP-00485
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDOS. : PGE-SC - LORENO WEISSHEIMER E OUTROS AGDO. : JOÃO PAULO MAKOWIECKY ADVDOS. : ANTONIO MEDEIROS VIEIRA E OUTRO
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