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Jurisprudência


STF AI 236635 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA E LEGISLAÇÃO LOCAL. O recurso extraordinário não é meio adequado a reverter-se o quadro fático consignado no acórdão que se pretende fulminar, nem para alcançar-se nova definição do arcabouço normativo local. AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs, ao agravante, a multa de 5% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 17.08.99.

Data do Julgamento : 17/08/1999
Data da Publicação : DJ 12-04-2002 PP-00056 EMENT VOL-02064-05 PP-00915
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDA. : PGE-SC - EDITH GONDIN AGDO. : HUGO FRANCISCO HECK ADVDOS. : FÁTIMA DANIELLA PIAZZA E OUTROS
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