STF AI 23668 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
"Erro grosseiro na interposição do recurso extraordinário; não pode ser tolerado, afastando a aplicação do art. 180 do Código de Processo Civil".
Ementa
"Erro grosseiro na interposição do recurso extraordinário; não pode ser tolerado, afastando a aplicação do art. 180 do Código de Processo Civil".Decisão
Negado provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
05/12/1960
Data da Publicação
:
DJ 19-01-1961 PP-00142 EMENT VOL-00450-02 PP-00693 ADJ 24-07-1961 PP-00201
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: FUTEBOL ILUSTRADO LDA
AGRAVADA : FAZENDA DO ESTADO
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