STF AI 236753 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - INCIDÊNCIA SOBRE OS
VENCIMENTOS + PARCELA AGREGADA.
Agravo regimental a que se nega provimento porquanto limitado, o
acórdão recorrido,
à interpretação de direito local (Lei estadual nº 1.139/92).
Ementa
GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - INCIDÊNCIA SOBRE OS
VENCIMENTOS + PARCELA AGREGADA.
Agravo regimental a que se nega provimento porquanto limitado, o
acórdão recorrido,
à interpretação de direito local (Lei estadual nº 1.139/92).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.
Data do Julgamento
:
13/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2001 PP-00109 EMENT VOL-02027-10 PP-02163
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDA. : PGE-SC - EDITH GONDIN
AGDAS. : ANA LENIR DE LUCA BORGES E OUTRAS
ADV. : LUIZ CARLOS ZACCHI
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