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Jurisprudência


STF AI 236812 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração recebidos para esclarecimento, sem modificação do resultado do julgamento.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 18.09.2001.

Data do Julgamento : 18/09/2001
Data da Publicação : DJ 26-10-2001 PP-00061 EMENT VOL-02049-01 PP-00187
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE. : KSR COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PAPEL S/A ADVDA. : ANNA PAOLA ZONARI DE LORENZO ADVDOS. : FERNANDA GUIMARÃES HERNANDEZ E OUTROS EMBDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - MAGALI JUREMA ABDO
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