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Jurisprudência


STF AI 236934 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Vencimentos. Teto Remuneratório. Natureza de vantagens pessoais. Questão infraconstitucional. Agravo regimental improvido. Súmula 280. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 30.05.2006.

Data do Julgamento : 30/05/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00013 EMENT VOL-02239-02 PP-00398
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : PRENTICE MULFORD PEDROSO ADV.(A/S) : ALMIR HOFFMANN E OUTROS EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV. : CARLOS TADEU GAGLIARDI
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