STF AI 23716 / MG - MINAS GERAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recurso denegado. Agravo desprovido. A liquidez e certeza das certidões de dívidas fiscais podem desfazer-se ante prova contrária do executado. E foi o que se deu no caso.
Ementa
Recurso denegado. Agravo desprovido. A liquidez e certeza das certidões de dívidas fiscais podem desfazer-se ante prova contrária do executado. E foi o que se deu no caso.Decisão
Negaram provimento ao agravo, unânimemente.
Data do Julgamento
:
13/12/1960
Data da Publicação
:
DJ 19-01-1961 PP-00139 EMENT VOL-00450-02 PP-00740 ADJ 24-07-1961 PP-00191
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
AGRAVANTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
AGRAVADO : CASIMIRO SIQUEIRA VIANNA
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