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Jurisprudência


STF AI 237277 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, o julgado examinou exclusivamente questões infraconstitucionais, sem focalizar qualquer tema constitucional, que viabilize o R.E. (art. 102, III, da C.F., e Súmulas 282 e 356 do S.T.F.). 3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, nessa espécie de Recurso, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação de dispositivos legais ou de cláusulas contratuais, valendo acrescentar que as questões infraconstitucionais restaram preclusas, com a decisão monocrática do Relator, no Superior Tribunal de Justiça, que negou o processamento do recurso especial. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.

Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 27-09-2002 PP-00093 EMENT VOL-02084-02 PP-00347
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : MÁRCIO ANDRADE BONILHO ADV. : ANTÔNIO CARLOS MENDES MATHEUS ADVDOS. : CRISTÓVÃO COLOMBO DOS REIS MILLER E OUTROS AGDO. : BANCO ITAÚ S/A ADVDOS. : ELVIO HISPAGNOL E OUTROS AGDA. : APEMAT CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A ADV. : ANTÔNIO FURTADO DA ROCHA FROTA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00038 LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdãos citados: RTJ 107/661, RTJ 107/833. Número de páginas: (06). Análise:(VAS). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 03/01/03, (MLR). Alteração: 28/01/03, (SVF). Alteração: 05/07/2018, ALS.
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