STF AI 237291 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO QUE, EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, JULGOU
DESERTO RECURSO DE APELAÇÃO, À LUZ EXCLUSIVAMENTE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL.
Hipótese que não merece ser examinada pelo Supremo
Tribunal Federal, ante a falta de preqüestionamento do tema
constitucional veiculado no apelo extremo (Súmula 282).
Agravo regimental desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE, EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, JULGOU
DESERTO RECURSO DE APELAÇÃO, À LUZ EXCLUSIVAMENTE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL.
Hipótese que não merece ser examinada pelo Supremo
Tribunal Federal, ante a falta de preqüestionamento do tema
constitucional veiculado no apelo extremo (Súmula 282).
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 22.06.99.
Data do Julgamento
:
22/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 24-09-1999 PP-00032 EMENT VOL-01964-05 PP-01118
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO REDE S/A
ADVDOS. : CARLOS ALBERTO SCARNERA E OUTROS
AGDO. : AMILTON PACHECO PINTO
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