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Jurisprudência


STF AI 23736 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Ações de sociedades anônimas ainda quando estas cuidam de compras e vendas de imóveis, representam direitos pessoais, e não reais, escapando, assim, a sua transferência ao imposto de art. 19, III, da Constituição Federal.
Decisão
Negado provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 01/12/1960
Data da Publicação : DJ 13-01-1961 PP-00084 EMENT VOL-00449-01 PP-00163 ADJ 24-07-1961 PP-00208
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : AGRAVANTE: FAZENDA DO ESTADO AGRAVADOS: MARIA ALICE SABINO ASSUNÇÃO E OUTROS
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