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Jurisprudência


STF AI 237361 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS. CARIMBO ILEGÍVEL. SÚMULA 288. 1. O ônus de fiscalizar o traslado das peças para a formação do instrumento, consoante a jurisprudência desta Corte, é exclusivo do agravante. 2. O carimbo aposto na petição de recurso extraordinário tem o objetivo de revelar a data de sua interposição para possibilitar a aferição do prazo recursal. Deve, portanto, estar legível, exigência não observada na espécie. Incide a Súmula 288. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 31-08-1999.

Data do Julgamento : 31/08/1999
Data da Publicação : DJ 01-10-1999 PP-00035 EMENT VOL-01965-06 PP-01196
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTROS AGDO. : LAURENTINO KOCH ADVDOS. : CLAUDIANE LONGO MOTTA E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Veja : AGRAG-184295, AGRAG-152763, AGRAG-149742, RTJ-158/252. Número de páginas: (05). Análise:(CTM). Revisão:(AAF). Inclusão: 21/10/99, (SVF). Alteração: 21/09/00, (MLR). Alteração: 20/07/2010, (LCG).
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