STF AI 237361 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRASLADO DE PEÇAS. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS. CARIMBO ILEGÍVEL. SÚMULA 288.
1. O ônus de fiscalizar o traslado das peças para a formação
do instrumento, consoante a jurisprudência desta Corte, é exclusivo
do agravante.
2. O carimbo aposto na petição de recurso extraordinário tem
o objetivo de revelar a data de sua interposição para possibilitar a
aferição do prazo recursal. Deve, portanto, estar legível, exigência
não observada na espécie. Incide a Súmula 288.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRASLADO DE PEÇAS. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS. CARIMBO ILEGÍVEL. SÚMULA 288.
1. O ônus de fiscalizar o traslado das peças para a formação
do instrumento, consoante a jurisprudência desta Corte, é exclusivo
do agravante.
2. O carimbo aposto na petição de recurso extraordinário tem
o objetivo de revelar a data de sua interposição para possibilitar a
aferição do prazo recursal. Deve, portanto, estar legível, exigência
não observada na espécie. Incide a Súmula 288.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª
Turma, 31-08-1999.
Data do Julgamento
:
31/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 01-10-1999 PP-00035 EMENT VOL-01965-06 PP-01196
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : NELSON BUGANZA JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : LAURENTINO KOCH
ADVDOS. : CLAUDIANE LONGO MOTTA E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Veja : AGRAG-184295, AGRAG-152763, AGRAG-149742,
RTJ-158/252.
Número de páginas: (05). Análise:(CTM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 21/10/99, (SVF).
Alteração: 21/09/00, (MLR).
Alteração: 20/07/2010, (LCG).
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