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Jurisprudência


STF AI 237400 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. ATUAÇÃO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE, TENDO EM VISTA TRATAR-SE, NO CASO, DE PROCESSO ORIUNDO DE DEFENSORIA ESTADUAL, O QUAL, NA CONFORMIDADE DO ART. 111 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 80/94 CONTINUARAM A CARGO DO REFERIDO ÓRGÃO. ACÓRDÃO QUE SE TERIA OMITIDO QUANTO A ESSA CIRCUNSTÂNCIA. Instituição que, a exemplo do Ministério Público, é considerada una e indivisível, a teor da norma do art. 3º da Lei Complementar nº 80/94, que refere o órgão como unidade, não de chefia, mas da própria função, constitucionalmente considerada essencial à Justiça. Os arts. 106 e 108 da mencionada lei atribuem à Defensoria Pública do Estado a defesa dos necessitados no âmbito judicial da respectiva unidade federada, competindo-lhe, obviamente, interpor os recursos cabíveis para qualquer Tribunal (art. 129, VII), o que abrange, por óbvio, os Tribunais Superiores e o próprio Supremo Tribunal Federal, perante o qual atuará o Defensor Público-Geral, na conformidade do art. 23 do diploma legal sob enfoque. Assim, encontrando-se já providos os cargos de Defensor Público-Geral e de Subdefensor Público-Geral, perde toda consistência, no presente caso, a justificativa de ainda não se acharem preenchidos os cargos do quadro de Defensores Públicos da União. Considerações em face das quais são rejeitados os embargos.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração em agravo regimental. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª. Turma, 27.06.2000.

Data do Julgamento : 27/06/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00102 EMENT VOL-02013-04 PP-00819 RTJ VOL-00176-03 PP-01388
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : EMBTE. : VALERIANO MACHADO ADVDO. : BRENO GREEN KOFF (DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL) EMBDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED LCP-000080 ANO-1994 ART-00003 ART-00014 PAR-00001 PAR-00002 ART-00019 ART-00020 ART-00021 ART-00022 PAR-ÚNICO ART-00023 ART-00106 ART-00108 ART-00111 ART-00129 INC-00007
Observação : Número de páginas: (08). Análise:(COF). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 05/04/01, (SVF). Alteração: 21/11/03, (SVF). Alteração: 16/11/2017, PDR.
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