STF AI 237408 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade.
Protocolo ilegível. Comprovação de que o recurso extraordinário foi
interposto no prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração. Deve
ser conhecido agravo de instrumento corretamente formado.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Falta de
prequestionamento. Ofensa meramente reflexa. Agravo regimental não
provido. Não se admite recurso extraordinário quando falte
prequestionamento das matérias constitucionais invocadas ou quando a
ofensa ao texto constitucional for meramente reflexa.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade.
Protocolo ilegível. Comprovação de que o recurso extraordinário foi
interposto no prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração. Deve
ser conhecido agravo de instrumento corretamente formado.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Falta de
prequestionamento. Ofensa meramente reflexa. Agravo regimental não
provido. Não se admite recurso extraordinário quando falte
prequestionamento das matérias constitucionais invocadas ou quando a
ofensa ao texto constitucional for meramente reflexa.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 03.10.2006.
Data do Julgamento
:
03/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 27-10-2006 PP-00056 EMENT VOL-02253-04 PP-00666
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - PAULO RODRIGUES DA SILVA
AGDO.(A/S) : BASF S/A
ADV.(A/S) : PAULO AUGUSTO GRECO E OUTROS
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