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Jurisprudência


STF AI 237408 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade. Protocolo ilegível. Comprovação de que o recurso extraordinário foi interposto no prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração. Deve ser conhecido agravo de instrumento corretamente formado. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Falta de prequestionamento. Ofensa meramente reflexa. Agravo regimental não provido. Não se admite recurso extraordinário quando falte prequestionamento das matérias constitucionais invocadas ou quando a ofensa ao texto constitucional for meramente reflexa.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 03.10.2006.

Data do Julgamento : 03/10/2006
Data da Publicação : DJ 27-10-2006 PP-00056 EMENT VOL-02253-04 PP-00666
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - PAULO RODRIGUES DA SILVA AGDO.(A/S) : BASF S/A ADV.(A/S) : PAULO AUGUSTO GRECO E OUTROS
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