STF AI 237435 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento por
ressentir-se o recurso extraordinário da falta de prequestionamento
do tema nele versado.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento por
ressentir-se o recurso extraordinário da falta de prequestionamento
do tema nele versado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 09.11.99.
Data do Julgamento
:
09/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 19-05-2000 PP-00020 EMENT VOL-01991-03 PP-00593
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV. : PGE- PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA
AGDO. : ESPÓLIO DE RICARDO DE ARÁUJO SALES
ADVDOS. : CARLOS ALBERTO ROMA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00150 INC-00001 ART-00155 INC-00001
LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
Número de páginas: (06).
Análise:(AAF).
Revisão:().
Inclusão: 26/05/00, (MLR).
Alteração: 07/07/00, (MLR).
Alteração: 26/09/2017, JLS.
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