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Jurisprudência


STF AI 237435 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento por ressentir-se o recurso extraordinário da falta de prequestionamento do tema nele versado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 09.11.99.

Data do Julgamento : 09/11/1999
Data da Publicação : DJ 19-05-2000 PP-00020 EMENT VOL-01991-03 PP-00593
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE PERNAMBUCO ADV. : PGE- PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA AGDO. : ESPÓLIO DE RICARDO DE ARÁUJO SALES ADVDOS. : CARLOS ALBERTO ROMA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00001 ART-00155 INC-00001 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Número de páginas: (06). Análise:(AAF). Revisão:(). Inclusão: 26/05/00, (MLR). Alteração: 07/07/00, (MLR). Alteração: 26/09/2017, JLS.
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