STF AI 237551 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO QUE JULGOU AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS, LIMITANDO-SE A PROCLAMAR A DECADÊNCIA DO DIREITO DO AUTOR.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE O PRÓPRIO DIREITO.
Hipótese em que o apelo extremo não merece prosperar, ante
a falta de preqüestionamento do tema constitucional nele veiculado,
incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 282 desta Corte.
A cópia da certidão de publicação do acórdão dos embargos
de declaração revela-se suficiente para a aferição da tempestividade
do extraordinário, visto que aquele recurso interrompe o prazo para
a interposição deste.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE JULGOU AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS, LIMITANDO-SE A PROCLAMAR A DECADÊNCIA DO DIREITO DO AUTOR.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE O PRÓPRIO DIREITO.
Hipótese em que o apelo extremo não merece prosperar, ante
a falta de preqüestionamento do tema constitucional nele veiculado,
incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 282 desta Corte.
A cópia da certidão de publicação do acórdão dos embargos
de declaração revela-se suficiente para a aferição da tempestividade
do extraordinário, visto que aquele recurso interrompe o prazo para
a interposição deste.
Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
1ª Turma, 22-06-1999.
Data do Julgamento
:
22/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1999 PP-00009 EMENT VOL-01962-05 PP-01103
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : RENATO DE AMORIM MACHADO
ADVDOS. : RENATO DE AMORIM MACHADO E OUTRO
AGDA. : EDITORA O DIA S/A
ADVDOS. : MELVIN BENNESBY E OUTROS
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