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Jurisprudência


STF AI 237551 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO QUE JULGOU AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, LIMITANDO-SE A PROCLAMAR A DECADÊNCIA DO DIREITO DO AUTOR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE O PRÓPRIO DIREITO. Hipótese em que o apelo extremo não merece prosperar, ante a falta de preqüestionamento do tema constitucional nele veiculado, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 282 desta Corte. A cópia da certidão de publicação do acórdão dos embargos de declaração revela-se suficiente para a aferição da tempestividade do extraordinário, visto que aquele recurso interrompe o prazo para a interposição deste. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 22-06-1999.

Data do Julgamento : 22/06/1999
Data da Publicação : DJ 10-09-1999 PP-00009 EMENT VOL-01962-05 PP-01103
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : RENATO DE AMORIM MACHADO ADVDOS. : RENATO DE AMORIM MACHADO E OUTRO AGDA. : EDITORA O DIA S/A ADVDOS. : MELVIN BENNESBY E OUTROS
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