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Jurisprudência


STF AI 237593 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1.Agravo de instrumento: a decisão que provê o agravo de instrumento interposto de denegação do RE no Tribunal a quo e determina a subida dos autos principais, para melhor exame, não gera preclusão quanto à admissibilidade do recurso extraordinário, que apenas manda processar (Súm. 289): por isso é irrecorrível e dispensa maior fundamentação: precedentes. 2. Agravo de instrumento contra o indeferimento de RE: devolução ao STF exclusivamente da questão de cabimento do recurso inadmitido, não cabendo, nesta instância, o exame de requerimento de extinção do processo, para participação de programa de recuperação fiscal instituído por lei municipal superveniente, que deve ser dirigido ao Juízo de origem.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED SUMSTF-000289 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-013092 ANO-2000 (MUNICÍPIO DE SÃO PAULO). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-342970-AgR, AI-381643-AgR. Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 28/06/04, (MLR).

Data do Julgamento : 06/04/2004
Data da Publicação : DJ 28-05-2004 PP-00018 EMENT VOL-02153-05 PP-01002
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A ADVDOS. : LYCURGO LEITE NETO E OUTROS AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDA. : BLANDINA PEREZ RIVERA
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000289 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-013092 ANO-2000 (MUNICÍPIO DE SÃO PAULO).
Observação : Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: AI-342970-AgR, AI-381643-AgR. Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(ANA). Inclusão: 28/06/04, (MLR).
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