STF AI 237678 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: traslado deficiente:
falta da procuração outorgada ao advogado do agravado que
substabeleceu, do acórdão recorrido e da respectiva certidão de
publicação no DJ: aplicação da Súmula 288 e do artigo 544, § 1º, do
Cód. Proc. Civil.
2. Imposição da multa prevista no art. 545 Cód. Proc.
Civil (cf. L. 9.756/98), fixada em 1% sobre o valor da causa
corrigido.
Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente:
falta da procuração outorgada ao advogado do agravado que
substabeleceu, do acórdão recorrido e da respectiva certidão de
publicação no DJ: aplicação da Súmula 288 e do artigo 544, § 1º, do
Cód. Proc. Civil.
2. Imposição da multa prevista no art. 545 Cód. Proc.
Civil (cf. L. 9.756/98), fixada em 1% sobre o valor da causa
corrigido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime.
1ª Turma, 31-08-1999.
Data do Julgamento
:
31/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 22-10-1999 PP-00063 EMENT VOL-01968-06 PP-01195
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE SERGIPE
ADVDAS. : GISELA BARRETO CAMPOS FERREIRA
AGDA. : SEÇÃO SINDICAL DE ARACAJU DOS SERVIDORES DA ESCOLA
TÉCNICA FEDERAL DE SERGIPE
ADVDOS. : NILTON CORREIA DA SILVA E OUTROS
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