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Jurisprudência


STF AI 237678 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da procuração outorgada ao advogado do agravado que substabeleceu, do acórdão recorrido e da respectiva certidão de publicação no DJ: aplicação da Súmula 288 e do artigo 544, § 1º, do Cód. Proc. Civil. 2. Imposição da multa prevista no art. 545 Cód. Proc. Civil (cf. L. 9.756/98), fixada em 1% sobre o valor da causa corrigido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 31-08-1999.

Data do Julgamento : 31/08/1999
Data da Publicação : DJ 22-10-1999 PP-00063 EMENT VOL-01968-06 PP-01195
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE SERGIPE ADVDAS. : GISELA BARRETO CAMPOS FERREIRA AGDA. : SEÇÃO SINDICAL DE ARACAJU DOS SERVIDORES DA ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE SERGIPE ADVDOS. : NILTON CORREIA DA SILVA E OUTROS
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