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Jurisprudência


STF AI 237701 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - Improcedência das alegações de prequestionamento das questões relativas aos artigos 8º, III, 5º, XXXVI, e 93, IX, todos da Constituição Federal. - A alegação de ofensa ao artigo 5º, II, da Carta Magna é alegação de ofensa indireta a esta, o que não dá margem ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 31-08-1999.

Data do Julgamento : 31/08/1999
Data da Publicação : DJ 22-10-1999 PP-00063 EMENT VOL-01968-06 PP-01199
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA E OUTROS AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ADVDOS. : JOSÉ TÔRRES DAS NEVES E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00036 ART-00008 INC-00003 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008073 ANO-1990 ART-00003 LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (06). Análise:(ARL). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 07/12/99, (SVF). Alteração: 14/07/2010, (LCG).
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