STF AI 237903 AgR-ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Embargos de declaração.
- Embargos de declaração a que o embargante empresta a natureza de
infringentes que eles não possuem.
Embargos rejeitados.
Ementa
- Embargos de declaração.
- Embargos de declaração a que o embargante empresta a natureza de
infringentes que eles não possuem.
Embargos rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração em agravo em agravo de
instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 19.10.99.
Data do Julgamento
:
19/10/1999
Data da Publicação
:
DJ 12-11-1999 PP-00111 EMENT VOL-01971-07 PP-01376
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : ANTÔNIO VENÂNCIO BRAGA
ADVDOS.: HÉLIO JOSÉ FIGUEIREDO E OUTRO
EMBDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDOS.: PEDRO WANDERLEI VIZU
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