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Jurisprudência


STF AI 238005 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - Não nega o agravante que faltam no instrumento a cópia das contra-razões ao recurso extraordinário e da procuração outorgada pela agravada à sua advogada. Pretende, porém, suprir essas ausências com a juntada de certidão de que não foram apresentadas as contra-razões, bem como da cópia da referida procuração. Sucede, porém, que esta Corte já firmou o entendimento de que as peças de traslado obrigatório (e quando não foram apresentadas contra-razões, deve no instrumento constar a certidão que ateste essa não-apresentação) devem necessariamente integrar o instrumento quando de sua formação, não se admitindo o suprimento dessa falha quando o agravo já se encontra tramitando nesta Corte (assim, em casos análogos, a título exemplificativo, nos AGRAGs 171.881 e 176.169). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 31-08-1999.

Data do Julgamento : 31/08/1999
Data da Publicação : DJ 08-10-1999 PP-00045 EMENT VOL-01966-06 PP-01135
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : BERNARDINO LOPES FIGUEIRA AGDA. : ANA MARIA RUSCA BELLI ADVDOS. : ELIAS FARAH
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