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Jurisprudência


STF AI 238020 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, eis que o despacho agravado baseou-se em precedente do Plenário deste Supremo Tribunal (RE 226.462, j. em 09.12.98), sendo que os julgados da Segunda Turma, referidos pela agravante, são anteriores a tal assentada.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 08.08.2000.

Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 29-09-2000 PP-00072 EMENT VOL-02006-03 PP-00620
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTES. : ADOLFO MANOEL DE ABREU E OUTROS ADVDA. : ARLETE CARMINATTI ZAGO AGDO. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV. : PGE-SC - VITOR ANTONIO MELILLO
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