STF AI 238051 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA
TEMPESTIVIDADE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. É pacífica a jurisprudência de ambas as Turmas
do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, no
instrumento de Agravo, oposto ao não processamento do
Recurso Extraordinário, deve constar a cópia da certidão da
publicação do acórdão extraordinariamente recorrido, sem o
que se torna impossível a verificação da tempestividade do
apelo extremo, pressuposto de sua admissibilidade,
verificável de ofício.
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA
TEMPESTIVIDADE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. É pacífica a jurisprudência de ambas as Turmas
do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que, no
instrumento de Agravo, oposto ao não processamento do
Recurso Extraordinário, deve constar a cópia da certidão da
publicação do acórdão extraordinariamente recorrido, sem o
que se torna impossível a verificação da tempestividade do
apelo extremo, pressuposto de sua admissibilidade,
verificável de ofício.
2. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.02.2001.
Data do Julgamento
:
20/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-04 PP-00880 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00066
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : POTYCRET PRODUTOS DE CONCRETO LTDA
ADVDOS. : FABÍOLA CAVALCANTE TORRES BORGES E OUTROS
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : ANA DULCE DE SOUZA PEIXOTO
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