STF AI 238221 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Foi de ordem formal (deficiência de
fundamentação) o motivo em que baseado o acórdão recorrido, onde
não se ventilou, portanto, a suposta infringência do art. 37, II,
da Constituição.
Ementa
Foi de ordem formal (deficiência de
fundamentação) o motivo em que baseado o acórdão recorrido, onde
não se ventilou, portanto, a suposta infringência do art. 37, II,
da Constituição.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.09.99.
Data do Julgamento
:
14/09/1999
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2000 PP-00072 EMENT VOL-01988-07 PP-01346
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA
ADVDA. : ANDRÉA PIRES ISAAC FREIRE
ADVDOS. : PAULO ROBERTO ISAAC FREIRE E OUTROS
AGDO. : JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA
ADVDOS. : NEY SILVA E OUTRO
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