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Jurisprudência


STF AI 238221 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Foi de ordem formal (deficiência de fundamentação) o motivo em que baseado o acórdão recorrido, onde não se ventilou, portanto, a suposta infringência do art. 37, II, da Constituição.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.09.99.

Data do Julgamento : 14/09/1999
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00072 EMENT VOL-01988-07 PP-01346
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA ADVDA. : ANDRÉA PIRES ISAAC FREIRE ADVDOS. : PAULO ROBERTO ISAAC FREIRE E OUTROS AGDO. : JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA ADVDOS. : NEY SILVA E OUTRO
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