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Jurisprudência


STF AI 238279 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS NO INSTRUMENTO DE AGRAVO: MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 5º , INCISOS II E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Os temas constitucionais suscitados (incisos II e LV do art. 5º, da C.F.) não foram objeto de consideração no acórdão recorrido, faltando, pois, ao R.E., requisito do prequestionamento, que deve ser explícito (Súmulas 282 e 356 do STF). Ademais, a questão relativa à necessidade, ou não, de autenticação de peças trasladadas no instrumento de agravo, é de natureza processual, e por isso não enseja recurso extraordinário para esta Corte (art. 102, III, da C.F.). 2. Assim decidiu o Plenário, no R.E. nº 234.388- 5/DF, DJU de 25.06.99, Ementário nº 1.956-11. 3. Por fim, esta Corte não admite em R.E., alegação de ofensa indireta à C.F., por má interpretação e/ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.02.2001.

Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-04 PP-00884 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00066
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTES. : ANTÔNIO FRANCISCO BERNARDES DE ASSIS E OUTROS ADVDOS. : MARCO ANTÔNIO BILIBIO CARVALHO E OUTROS AGDO. : BANCO CENTRAL DO BRASIL ADVDOS. : DANIELA ZARZAR PEREIRA DE MELO E OUTRO
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