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Jurisprudência


STF AI 238328 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRÂNSITO DO EXTRAORDINÁRIO. A teor do disposto no § 2º do artigo 544 do Código de Processo Civil, cabe ao relator proferir decisão em agravo de instrumento interposto com a finalidade de alcançar o processamento do extraordinário. O crivo do Colegiado ocorre uma vez acionada a norma do artigo 545, também do Código de Processo Civil, no que previsto agravo inominado contra a decisão prolatada. SAÚDE - PROMOÇÃO - MEDICAMENTOS. O preceito do artigo 196 da Constituição Federal assegura aos necessitados o fornecimento, pelo Estado, dos medicamentos indispensáveis ao restabelecimento da saúde, especialmente quando em jogo doença contagiosa como é a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 16.11.99.

Data do Julgamento : 16/11/1999
Data da Publicação : DJ 18-02-2000 PP-00059 EMENT VOL-01979-05 PP-00976
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ADVDA. : ANA LUISA SOARES DE CARVALHO AGDO. : CARLOS FERNANDO BECKER ADVDOS. : MÁRCIA ELISA DA COSTA ABREU E OUTROS
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