STF AI 238328 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRÂNSITO DO
EXTRAORDINÁRIO. A teor do disposto no § 2º do artigo 544 do Código
de Processo Civil, cabe ao relator proferir decisão em agravo de
instrumento interposto com a finalidade de alcançar o processamento
do extraordinário. O crivo do Colegiado ocorre uma vez acionada a
norma do artigo 545, também do Código de Processo Civil, no que
previsto agravo inominado contra a decisão prolatada.
SAÚDE - PROMOÇÃO - MEDICAMENTOS. O preceito do artigo
196 da Constituição Federal assegura aos necessitados o
fornecimento, pelo Estado, dos medicamentos indispensáveis ao
restabelecimento da saúde, especialmente quando em jogo doença
contagiosa como é a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.
Ementa
COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRÂNSITO DO
EXTRAORDINÁRIO. A teor do disposto no § 2º do artigo 544 do Código
de Processo Civil, cabe ao relator proferir decisão em agravo de
instrumento interposto com a finalidade de alcançar o processamento
do extraordinário. O crivo do Colegiado ocorre uma vez acionada a
norma do artigo 545, também do Código de Processo Civil, no que
previsto agravo inominado contra a decisão prolatada.
SAÚDE - PROMOÇÃO - MEDICAMENTOS. O preceito do artigo
196 da Constituição Federal assegura aos necessitados o
fornecimento, pelo Estado, dos medicamentos indispensáveis ao
restabelecimento da saúde, especialmente quando em jogo doença
contagiosa como é a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 16.11.99.
Data do Julgamento
:
16/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2000 PP-00059 EMENT VOL-01979-05 PP-00976
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
ADVDA. : ANA LUISA SOARES DE CARVALHO
AGDO. : CARLOS FERNANDO BECKER
ADVDOS. : MÁRCIA ELISA DA COSTA ABREU E OUTROS
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