STF AI 23836 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recurso incabível. Agravo desprovido. Firme a jurisprudência de que a remuneração dos dias de repouso se computa no cálculo da indenização por acidente do trabalho.
Ementa
Recurso incabível. Agravo desprovido. Firme a jurisprudência de que a remuneração dos dias de repouso se computa no cálculo da indenização por acidente do trabalho.Decisão
Negaram provimento ao agravo, unânimemente.
Data do Julgamento
:
06/12/1960
Data da Publicação
:
DJ 13-01-1961 PP-00084 EMENT VOL-00449-01 PP-00182 ADJ 24-07-1961 PP-00218
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
AGRAVANTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE SEGUROS OPERÁRIOS EM FÁBRICAS DE TECIDOS
AGRAVADA: DERLY FERREIRA DA SILVA
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