main-banner

Jurisprudência


STF AI 23836 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso incabível. Agravo desprovido. Firme a jurisprudência de que a remuneração dos dias de repouso se computa no cálculo da indenização por acidente do trabalho.
Decisão
Negaram provimento ao agravo, unânimemente.

Data do Julgamento : 06/12/1960
Data da Publicação : DJ 13-01-1961 PP-00084 EMENT VOL-00449-01 PP-00182 ADJ 24-07-1961 PP-00218
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s) : AGRAVANTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE SEGUROS OPERÁRIOS EM FÁBRICAS DE TECIDOS AGRAVADA: DERLY FERREIRA DA SILVA
Mostrar discussão