STF AI 238397 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO - PRELIMINARES - APRECIAÇÃO. O exame das
preliminares do recurso faz-se independentemente de provocação da
parte contrária.
INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. As peças trasladadas devem
vir, no instrumento, devidamente autenticadas, observando-se a norma
do artigo 384 do Código de Processo Civil.
Ementa
RECURSO - PRELIMINARES - APRECIAÇÃO. O exame das
preliminares do recurso faz-se independentemente de provocação da
parte contrária.
INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. As peças trasladadas devem
vir, no instrumento, devidamente autenticadas, observando-se a norma
do artigo 384 do Código de Processo Civil.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2a. Turma, 21.09.99.
Data do Julgamento
:
21/09/1999
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1999 PP-00009 EMENT VOL-01970-08 PP-01755
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTES. : ANA ROSA MAIA COSTA E OUTROS
ADVDOS. : SÉRGIO PALOMARES E OUTROS
AGDA. : FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ
ADVDOS. : FRANCISCO OTÁVIO DE MIRANDA BEZERRA E OUTROS
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