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Jurisprudência


STF AI 238397 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO - PRELIMINARES - APRECIAÇÃO. O exame das preliminares do recurso faz-se independentemente de provocação da parte contrária. INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. As peças trasladadas devem vir, no instrumento, devidamente autenticadas, observando-se a norma do artigo 384 do Código de Processo Civil.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2a. Turma, 21.09.99.

Data do Julgamento : 21/09/1999
Data da Publicação : DJ 05-11-1999 PP-00009 EMENT VOL-01970-08 PP-01755
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTES. : ANA ROSA MAIA COSTA E OUTROS ADVDOS. : SÉRGIO PALOMARES E OUTROS AGDA. : FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ ADVDOS. : FRANCISCO OTÁVIO DE MIRANDA BEZERRA E OUTROS
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