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Jurisprudência


STF AI 238428 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento: traslado deficiente: falta da certidão de intimação do acórdão recorrido, de traslado imprescindível, nos termos da jurisprudência da Corte (Súmula 639) e cuja juntada deve ser feita na oportunidade da interposição do agravo (C.Pr.Civil, art. 544, § 1º). 2. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos fundamentos da decisão agravada.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 22.03.2005.

Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 15-04-2005 PP-00012 EMENT VOL-02187-03 PP-00634 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 69-71
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : TRÊS PODERES S/A SUPERMERCADOS ADVDO.(A/S) : JOSÉ OSWALDO CORRÊA E OUTRO (A/S) AGDA. : UNIÃO FEDERAL ADVDO.(A/S) : PFN - MARIA DA GRAÇA SANTIAGO DE ALMEIDA
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