STF AI 238695 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Agravo regimental.
- No tocante à questão da legitimidade do Ministério Público do Trabalho, a alegada ofensa à Constituição, no caso, é indireta ou reflexa, porquanto ela se resolveu à luz da legislação infraconstitucional cuja constitucionalidade não foi atacada, e
para
se chegar a conclusão contrária à que chegou o acórdão recorrido seria mister o reexame prévio dessa legislação.
- Falta de demonstração da erronia da afirmação do despacho agravado no concernente à ausência de prequestionamento das
questões a que ele se refere.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- No tocante à questão da legitimidade do Ministério Público do Trabalho, a alegada ofensa à Constituição, no caso, é indireta ou reflexa, porquanto ela se resolveu à luz da legislação infraconstitucional cuja constitucionalidade não foi atacada, e
para
se chegar a conclusão contrária à que chegou o acórdão recorrido seria mister o reexame prévio dessa legislação.
- Falta de demonstração da erronia da afirmação do despacho agravado no concernente à ausência de prequestionamento das
questões a que ele se refere.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Octavio Gallotti e Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 14.03.2000.
Data do Julgamento
:
14/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 31-03-2000 PP-00041 EMENT VOL-01985-05 PP-00931
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE GOVERNADOR VALADARES
ADVDOS. : DAVID RODRIGUES DA CONCEIÇÃO E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO
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