STF AI 238925 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- Inexiste o alegado equívoco, porquanto a fls. 45 se
encontra a certidão de publicação do despacho que não admitiu o
recurso extraordinário e não o da publicação do acórdão recorrido
que é o referido no despacho agravado.
Agravo a que se nega provimento, aplicando-se a multa
prevista nos artigos 545 e 557, § 2º, do Código de Processo Civil,
em sua atual redação.
Ementa
- Agravo regimental.
- Inexiste o alegado equívoco, porquanto a fls. 45 se
encontra a certidão de publicação do despacho que não admitiu o
recurso extraordinário e não o da publicação do acórdão recorrido
que é o referido no despacho agravado.
Agravo a que se nega provimento, aplicando-se a multa
prevista nos artigos 545 e 557, § 2º, do Código de Processo Civil,
em sua atual redação.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 29.06.99.
Data do Julgamento
:
29/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 27-08-1999 PP-00056 EMENT VOL-01960-07 PP-01336
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS
AGDO. : AFONSO GUTEMBERG DE FARIAS
ADVDOS. : CARLOS ALBERTO ROMA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00545 ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
REDAÇÃO DA LEI-009756-1998.
Observação
:
Votação: Unânime.
Resultado: Improvido.
Número de páginas: (04). Análise:(AAF). Revisão:().
Inclusão: 01/09/99, (SVF).
Alteração: 02/10/00, (SVF).
Alteração: 03/09/2010, CHM.