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Jurisprudência


STF AI 238925 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - Inexiste o alegado equívoco, porquanto a fls. 45 se encontra a certidão de publicação do despacho que não admitiu o recurso extraordinário e não o da publicação do acórdão recorrido que é o referido no despacho agravado. Agravo a que se nega provimento, aplicando-se a multa prevista nos artigos 545 e 557, § 2º, do Código de Processo Civil, em sua atual redação.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 29.06.99.

Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 27-08-1999 PP-00056 EMENT VOL-01960-07 PP-01336
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS AGDO. : AFONSO GUTEMBERG DE FARIAS ADVDOS. : CARLOS ALBERTO ROMA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00545 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL REDAÇÃO DA LEI-009756-1998.
Observação : Votação: Unânime. Resultado: Improvido. Número de páginas: (04). Análise:(AAF). Revisão:(). Inclusão: 01/09/99, (SVF). Alteração: 02/10/00, (SVF). Alteração: 03/09/2010, CHM.