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Jurisprudência


STF AI 239076 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. O acordão do T.S.T. se limitou a negar provimento ao Agravo de Instrumento, por falta de adequada fundamentação. Resolveu, pois, mera questão processual, que não enseja Recurso Extraordinário (art. 102, III, da Constituição Federal). 2. Embargos Declaratórios, opostos a esse julgado, pela ora agravante, foram rejeitados. 3. Também aí nenhuma questão de mérito foi enfrentada. Menos ainda de nível constitucional. 4. E é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais, como são as que regulam o Agravo de Instrumento e o Recurso de Revista, no processo trabalhista. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.08.2000.

Data do Julgamento : 08/08/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00092 EMENT VOL-02013-04 PP-00833
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS AGDO. : ANTÔNIO DE SOUZA LIMA ADV. : MARCELO PEDRO MONTEIRO
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