STF AI 239238 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. A agravante não conseguiu abalar os fundamentos
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o Recurso
Extraordinário, nem como os da ora agravada, que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. De resto, se o acórdão continha vícios
processuais, como a alegada falta de fundamentação, haveria
de ter impugnado, mediante Recurso Especial para o Superior
Tribunal de Justiça, sem o que ficou preclusa a questão.
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso
Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais, como são, por
exemplo, as que fixam os requisitos de nulidade dos
julgados.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. A agravante não conseguiu abalar os fundamentos
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o Recurso
Extraordinário, nem como os da ora agravada, que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. De resto, se o acórdão continha vícios
processuais, como a alegada falta de fundamentação, haveria
de ter impugnado, mediante Recurso Especial para o Superior
Tribunal de Justiça, sem o que ficou preclusa a questão.
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso
Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais, como são, por
exemplo, as que fixam os requisitos de nulidade dos
julgados.
4. Agravo improvido.Decisão
Indexação
PC4408 , AGRAVO REGIMENTAL (CÍVEL), RAZÕES, DECISÃO AGRAVADA,
IMPUGNAÇÃO, AUSÊNCIA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, ARGUIÇÃO,
PRECLUSÃO, TÍTULO DE CRÉDITO, DUPLICATAS, CREDOR,
LIBERALIDADE
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00557
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00038
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 ART-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Veja AGRAG 103555.
Número de páginas: (09).
Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 23/02/01, (MLR).
Alteração: 14/11/2017, PDR.
Data do Julgamento
:
08/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00092 EMENT VOL-02013-04 PP-00846
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : S/A SHOPPING NEWS DO BRASIL EDITORA
ADV. : RUBENS PESTANA DE ANDRADE
AGDA. : SUDESTE SEGURANÇA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
ADVDOS. : FÁBIO LUÍS AMBRÓSIO E OUTROS
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