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Jurisprudência


STF AI 239251 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Vencimentos. Teto remuneratório. Vantagens de caráter pessoal. Exclusão para fins de incidência do redutor constitucional. Agravo regimental não provido. Precedentes. Do teto remuneratório estabelecido pela Constituição Federal de 1988, excluem-se as vantagens de caráter pessoal, mas se incluem as percebidas em razão do exercício do cargo. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Emenda Constitucional nº 19/98. Não argüição. Agravo regimental não provido. Não tendo sido objeto do recurso extraordinário a questão relativa à EC 19/98, não pode ser conhecida agora, em sede de agravo. 3. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Decreto estadual 25.168/99. Interpretação de direito local. Ofensa à Constituição. Inexistência. Agravo regimental não provido. Aplicação da súmula nº 280. Não cabe RE que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, inobservância de direito local, seria apenas indireta à Constituição da República.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 (CF-1988) LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST DEC-025168 ANO-1999 (RJ). Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citados: ADI-14 (RTJ-130/475), RMS-21840 (RTJ-156/518), RE-185842 (TRIBUNAL PLENO). Número de páginas: (04). Análise:(CEL). Revisão:(CEL). Inclusão: 07/07/04, (JVC).

Data do Julgamento : 02/03/2004
Data da Publicação : DJ 25-06-2004 PP-00007 EMENT VOL-02157-03 PP-00512
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDO: PGE-RJ - ALDE SANTOS JÚNIOR AGDOS.: RUBEM DE ALMEIDA COSME E OUTROS ADVDO.: MARIO TOBIAS FIGUEIRA DE MELLO FILHO
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