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Jurisprudência


STF AI 239444 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
I. Agravo regimental: suplementação do traslado: inadmissibilidade. A jurisprudência do STF não admite que, em agravo regimental, se proceda à juntada de documento necessário a comprovação da tempestividade do agravo de instrumento e que deveria ter vindo aos autos no momento da interposição do recurso. II. Recurso extraordinário: descabimento: necessidade de reexame de premissa em que se fundou o acórdão recorrido - tratar-se a gratificação de Atividade Rodoviário de vantagem pro labore faciendo - matéria não questionado no RE.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti. 1ª Turma, 09.11.99.

Data do Julgamento : 09/11/1999
Data da Publicação : DJ 26-11-1999 PP-00092 EMENT VOL-01973-06 PP-01215
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTES. : GUILHERME BOLITO E OUTROS ADVDOS. : EDGARD DOS REIS FILHO E OUTRO AGDO. : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER/SP ADVDA. : IVANNY F F HEHL PRESTES
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