STF AI 239500 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº
32/89. CONTRATOS EM CURSO. INAPLICABILIDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO.
INTANGIBILIDADE. ÍNDICE. NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA
INDIRETA.
1. O entendimento pacificado nesta Corte é de que os
critérios para correção dos saldos em cadernetas de poupança,
introduzidos pela Medida Provisória nº 32, de 15.01.89, não podem
ser adotados nos contratos firmados anteriormente àquela data, sob
pena de violação ao ato jurídico perfeito.
2. No que tange ao percentual a ser aplicado, a solução há
de ser encontrada à luz da legislação infraconstitucional.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº
32/89. CONTRATOS EM CURSO. INAPLICABILIDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO.
INTANGIBILIDADE. ÍNDICE. NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA
INDIRETA.
1. O entendimento pacificado nesta Corte é de que os
critérios para correção dos saldos em cadernetas de poupança,
introduzidos pela Medida Provisória nº 32, de 15.01.89, não podem
ser adotados nos contratos firmados anteriormente àquela data, sob
pena de violação ao ato jurídico perfeito.
2. No que tange ao percentual a ser aplicado, a solução há
de ser encontrada à luz da legislação infraconstitucional.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª
Turma, 10-08-1999.
Data do Julgamento
:
10/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1999 PP-00012 EMENT VOL-01962-07 PP-01404
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : CIA REAL DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS
AGDOS. : RAMEZ NADER E OUTRO
ADVDOS. : HENRIQUE AUGUSTO PAULO E OUTRO
Referência legislativa
:
LEG-FED MPR-000032 ANO-1989
Observação
:
Acórdãos citados: RE-207846, RE-206260, AI-222910-AgR, AI-210677-AgR e
RE-202959-AgR.
Obs.: - O AI-27937-AgR foi objeto dos AI-AgR-ED rejeitados.
Número de páginas: (04).
Análise:(JBS). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 27/09/99, (SVF).
Alteração: 13/10/03, (SVF).
Alteração: 26/07/2010, (LCG).
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