STF AI 239529 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: RE não admitido por ausência de prequestionamento e
por não ocorrer, na hipótese, ofensa direta à CF. Manutenção do
despacho agravado. Regimental não provido.
Ementa
RE não admitido por ausência de prequestionamento e
por não ocorrer, na hipótese, ofensa direta à CF. Manutenção do
despacho agravado. Regimental não provido.Decisão
Decisão: Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2º. Turma, 14.12.99.
Data do Julgamento
:
14/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2000 PP-00057 EMENT VOL-01980-08 PP-01517
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : PGE-RS - KÁTIA ELISABETH WAWRICK E OUTROS
AGDO. : REGIS AVILMAR PIERI
ADVDOS. : GRÁZIA GOMES PINHEIRO MACHADO E OUTROS
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