STF AI 239546 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento
porque a irregularidade de representação motivadora do despacho
agravado referiu-se ao recurso extraordinário, protocolado em 21 de
fevereiro de 1995, antes, pois, da expedição da Medida Provisória
nº 1.490, de 1996.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento
porque a irregularidade de representação motivadora do despacho
agravado referiu-se ao recurso extraordinário, protocolado em 21 de
fevereiro de 1995, antes, pois, da expedição da Medida Provisória
nº 1.490, de 1996.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 26.09.2000.
Data do Julgamento
:
26/09/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00092 EMENT VOL-02013-04 PP-00860
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV. : HÉLIO FEREIRA HERINGER JÚNIOR
AGDO. : JAIR ALVES PEREIRA
ADVDOS. : LUIZ ANTONIO COTRIM DE BARROS E OUTROS
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