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Jurisprudência


STF AI 239590 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário é apreciado a partir da moldura fática delineada soberanamente pela Corte de origem. Defeso é emprestar-lhe o alcance de estabelecer premissas fáticas diversas, conforme revelado pela iterativa jurisprudência - Verbete nº 279 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs, à agravante, a multa de 5% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. 2ª. Turma, 16.11.99.

Data do Julgamento : 16/11/1999
Data da Publicação : DJ 04-02-2000 PP-00007 EMENT VOL-01977-04 PP-00643
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : EQUIPSON - COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA AGDO. : BANCO REAL S/A
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