STF AI 239642 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE ORIGEM PARA RECONHECER A OCORRÊNCIA DE DESERÇÃO RECURSAL
DO APELO EXTREMO - OBRIGAÇÃO LEGAL DE COMPROVAR, NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, O RESPECTIVO PREPARO - DIRETRIZ
JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE
AGRAVO IMPROVIDO.
- Assiste, ao Presidente do Tribunal de origem,
competência para reconhecer a ocorrência de deserção recursal,
mesmo que se cuide de recurso extraordinário, sem que esse ato
configure usurpação das atribuições jurisdicionais conferidas a esta
Corte Suprema. Precedentes.
- Incumbe, ao recorrente, comprovar,
no ato de interposição do recurso, o pagamento do respectivo
preparo. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE ORIGEM PARA RECONHECER A OCORRÊNCIA DE DESERÇÃO RECURSAL
DO APELO EXTREMO - OBRIGAÇÃO LEGAL DE COMPROVAR, NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, O RESPECTIVO PREPARO - DIRETRIZ
JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE
AGRAVO IMPROVIDO.
- Assiste, ao Presidente do Tribunal de origem,
competência para reconhecer a ocorrência de deserção recursal,
mesmo que se cuide de recurso extraordinário, sem que esse ato
configure usurpação das atribuições jurisdicionais conferidas a esta
Corte Suprema. Precedentes.
- Incumbe, ao recorrente, comprovar,
no ato de interposição do recurso, o pagamento do respectivo
preparo. Precedentes.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de
declaração como recurso de agravo. E, também por unanimidade, a este
negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos
Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 16.08.2005.
Data do Julgamento
:
16/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00086 EMENT VOL-02219-6 PP-01179 RT v. 95, n. 848, 2006, p. 152
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
EMBTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : DEOCLECIANO BATISTA E OUTROS
EMBDOS. : CARLOS BRAZ DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVDOS. : KATIA PEREIRA GONÇALVES E OUTROS
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