main-banner

Jurisprudência


STF AI 239645 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - Não cabe agravo regimental contra decisão em agravo de instrumento que determinou a subida do recurso extraordinário para melhor exame, não prejudicando o análise e o julgamento, no momento oportuno, do cabimento do recurso extraordinário denegado. Agravo não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 29.06.99.

Data do Julgamento : 29/06/1999
Data da Publicação : DJ 12-11-1999 PP-00096 EMENT VOL-01971-08 PP-01473
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : JOÃO CARLOS DIETZSCH E CÔNJUGE ADVDOS. : EMERSON MONTOVANI E OUTROS AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : UBIRACI MOREIRA LISBOA E OUTROS
Mostrar discussão