STF AI 239645 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental.
- Não cabe agravo regimental contra decisão em agravo de
instrumento que determinou a subida do recurso extraordinário para
melhor exame, não prejudicando o análise e o julgamento, no momento
oportuno, do cabimento do recurso extraordinário denegado.
Agravo não conhecido.
Ementa
- Agravo regimental.
- Não cabe agravo regimental contra decisão em agravo de
instrumento que determinou a subida do recurso extraordinário para
melhor exame, não prejudicando o análise e o julgamento, no momento
oportuno, do cabimento do recurso extraordinário denegado.
Agravo não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do agravo em agravo de instrumento. Unânime.
1ª Turma, 29.06.99.
Data do Julgamento
:
29/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 12-11-1999 PP-00096 EMENT VOL-01971-08 PP-01473
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTES. : JOÃO CARLOS DIETZSCH E CÔNJUGE
ADVDOS. : EMERSON MONTOVANI E OUTROS
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : UBIRACI MOREIRA LISBOA E OUTROS
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