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Jurisprudência


STF AI 239799 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRECEDENTE DO PLENÁRIO - DESCOMPASSO. Estando as razões do extraordinário em flagrante descompasso com precedentes do Plenário, impõe-se o desprovimento de agravo interposto com a finalidade de vê-lo processado. Isso ocorre no que se insiste na existência de direito adquirido considerada a Lei nº 8.009/90, que afastou a penhorabilidade do bem de família. AGRAVO - CARÁTER INFUNDADO - MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental e impôs, ao agravante, a multa de 5% sobre o valor da causa, devidamente atualizado. 2ª. Turma, 16.11.99.

Data do Julgamento : 16/11/1999
Data da Publicação : DJ 10-03-2000 PP-00005 EMENT VOL-01982-03 PP-00636
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTES. : BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A E OUTRO ADVDOS. : MÁRIO LÚCIO MARQUES JÚNIOR E OUTROS AGDO. : ANTONIO CARLOS DE REZENDE ADVDOS. : RUI GUIMARÃES PUPO E OUTRO
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