STF AI 239853 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Não é plenamente discricionário o processo de
avaliação do estágio probatório, cuja irregularidade formal foi
reconhecida pelo acórdão recorrido, sem haver como possa daí
decorrer contrariedade ao disposto no art. 41, § 1º, da
Constituição (texto original).
Ementa
Não é plenamente discricionário o processo de
avaliação do estágio probatório, cuja irregularidade formal foi
reconhecida pelo acórdão recorrido, sem haver como possa daí
decorrer contrariedade ao disposto no art. 41, § 1º, da
Constituição (texto original).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 24.08.99.
Data do Julgamento
:
24/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2000 PP-00073 EMENT VOL-01988-07 PP-01385
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV : PGE- SP - MANOEL FRANCISCO PINHO
AGDOS. : CLEIDE DE JESUS GOMES BONOLLI E OUTROS
ADVDOS. : ABRAHÃO JOSÉ KFOURI FILHO E OUTROS
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