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Jurisprudência


STF AI 239890 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS. 1. A ofensa à Constituição Federal capaz de ensejar o exame da controvérsia em recurso extraordinário é aquela direta e frontal e não a que resulta da prévia interpretação das normas infraconstitucionais. 2. Não há como reformar o acórdão recorrido sem que se examine a matéria fático-probatória, hipótese expressamente vedada pela Súmula 279-STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 24-08-1999.

Data do Julgamento : 24/08/1999
Data da Publicação : DJ 01-10-1999 PP-00038 EMENT VOL-01965-07 PP-01422
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTE. : CLODOVIR VALTOLTI FILHO ADVDO. : EDUARDO RODRIGUES DE CAMPOS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - MARIA BEATRIZ DE BIAGI BARROS
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