STF AI 240076 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo de instrumento. Traslado incompleto. 2.
Deserção. A guia comprobatória do recolhimento do preparo do recurso
extraordinário é peça essencial a compor o traslado no agravo de
instrumento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo de instrumento. Traslado incompleto. 2.
Deserção. A guia comprobatória do recolhimento do preparo do recurso
extraordinário é peça essencial a compor o traslado no agravo de
instrumento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª Turma, 31.08.99.
Data do Julgamento
:
31/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 15-10-1999 PP-00006 EMENT VOL-01967-09 PP-01875
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : REMIL - REVENDEDORA MINEIRA LTDA
ADVDOS. : FRANCISCO XAVIER AMARAL E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
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