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Jurisprudência


STF AI 240207 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: matéria constitucional não cogitada pelo acórdão recorrido, carecendo do necessário prequestionamento, exigível, segundo entendimento do STF, também nas hipóteses em que a pretendida contrariedade ao texto constitucional tenha surgido na própria decisão recorrida; ademais, no que tange ao art. 5º, XXIV, CF, a tese sustentada pelo agravante exigiria o reexame da prova: incidência das Súmulas 282 e 279.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na Ausência, ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 28.03.2000.

Data do Julgamento : 28/03/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00073 EMENT VOL-01988-07 PP-01395
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ADVDOS. : MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI E OUTROS AGDA. : AKZO NOBEL LTDA ADVDOS. : ANTONIO CARLOS GONÇALVES E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00024 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Veja : AGRAG 159230, RTJ 158/1006, AGRAG 181802, RE 252352. Número de páginas: (04). Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 22/05/00, (SVF). Alteração: 13/12/01, (SVF). Alteração: 22/09/17, PDR.
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