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Jurisprudência


STF AI 240302 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental. - Não tem razão o agravante. Com efeito, o ato jurídico perfeito a que se refere o artigo 5º, XXXVI, da Constituição diz respeito ao ato que se aperfeiçoou em período anterior a uma lei que, para não ser retroativa, não pode alcançá-lo, nem aos seus efeitos futuros. Está, pois, esse conceito ligado ao direito intertemporal, o que não ocorre no caso, em que se sustenta que a não-aplicação de um enunciado do TST - que sintetiza a jurisprudência da Corte e não é norma jurídica posterior ao ato jurídico em causa - é que teria desconstituído a homologação administrativa. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento. Unânime. 1ª Turma, 09.11.99.

Data do Julgamento : 09/11/1999
Data da Publicação : DJ 26-11-1999 PP-00092 EMENT VOL-01973-06 PP-01246
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS AGDO. : ERINALDO SILVA ADVDA. : MARIA LUCIA CINTRA
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