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Jurisprudência


STF AI 240434 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento. Traslado incompleto. 2. As peças a comporem o traslado no agravo de instrumento devem ser apresentadas até o término do prazo para sua interposição. 3. Não é possível considerar documento, tido pela jurisprudência do STF, qual ressalta da decisão agravada, como necessário à formação do agravo de instrumento, apresentado fora do prazo para a interposição do recurso. 4. Descabe converter o julgamento em diligência, para a formação do instrumento. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 31-08-1999.

Data do Julgamento : 31/08/1999
Data da Publicação : DJ 22-10-1999 PP-00066 EMENT VOL-01968-07 PP-01495
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : NIMBUS MOTEL LTDA ADVDOS. : CARLOS DEMETRIO FRANCISCO E OUTRO AGDO. : SIMONE FERREIRA DE BARROS ADVDOS. : WILSON DE OLIVEIRA E OUTRO
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