STF AI 240434 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento. Traslado incompleto. 2.
As peças a comporem
o traslado no agravo de instrumento devem ser apresentadas até o
término do prazo para
sua interposição. 3. Não é possível considerar documento, tido pela
jurisprudência do STF,
qual ressalta da decisão agravada, como necessário à formação do
agravo de instrumento,
apresentado fora do prazo para a interposição do recurso. 4. Descabe
converter o julgamento
em diligência, para a formação do instrumento. 5. Agravo regimental a
que se nega
provimento.
Ementa
Agravo de instrumento. Traslado incompleto. 2.
As peças a comporem
o traslado no agravo de instrumento devem ser apresentadas até o
término do prazo para
sua interposição. 3. Não é possível considerar documento, tido pela
jurisprudência do STF,
qual ressalta da decisão agravada, como necessário à formação do
agravo de instrumento,
apresentado fora do prazo para a interposição do recurso. 4. Descabe
converter o julgamento
em diligência, para a formação do instrumento. 5. Agravo regimental a
que se nega
provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Celso de Mello. 2ª Turma, 31-08-1999.
Data do Julgamento
:
31/08/1999
Data da Publicação
:
DJ 22-10-1999 PP-00066 EMENT VOL-01968-07 PP-01495
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : NIMBUS MOTEL LTDA
ADVDOS. : CARLOS DEMETRIO FRANCISCO E OUTRO
AGDO. : SIMONE FERREIRA DE BARROS
ADVDOS. : WILSON DE OLIVEIRA E OUTRO
Mostrar discussão